Em respeito à opinião pública e no dever de Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, em face da matéria veiculada em A Crítica, desta data, com o título "Fantasmas na ALE", e negando de pronto a existência de tal prática, vem de público esclarecer o seguinte:
1. Relativamente à questão dos cargos comissionados referidos na matéria publicada no jornal A Crítica, os mesmos pertencem à estrutura orgânico-funcional da Assembléia Legislativa, devidamente previstos em Resoluções Legislativas em vigor desde 1999;
2. Importante ser esclarecido que o preenchimentos destes cargos é efetuado de acordo com a necessidade e interesse da Administração da Assembléia Legislativa;
3. A designação de servidor em substituição, quando acontece, ocorre pelo impedimento legal do titular, conforme disposição contida no artigo 51 da Lei n. 1.762/86;
4. Obediente aos princípios que regem a Administração Pública, esta Presidência faz publicar todos os seus atos e este fato possibilitou a reportagem de A Crítica ter acesso às portarias das referidas nomeações. A indicação do partido nas portarias não é obrigatória, portanto, não há que se falar em omissão;
5. Com relação ao aluguel de aeronaves, o que acontece de forma não habitual e em casos de autorizada viagem de Deputado ao interior do Estado para tratar de assuntos de interesses da ALE, a contratação desse serviço e o valor pago, ocorre de acordo com tipo de aeronave, tempo de viagem e permanência em solo, sujeito sempre ao menor preço e ao prévio procedimento licitatório,
6. O fato do site da ALE ter estado fora do ar no final de semana, decorre de situação anteriormente anunciada durante a semana passada na página da ALE, para fins de manutenção na rede.
A existência de denúncias e dossiês apócrifos, como a própria reportagem reconhece, infelizmente, é muito comum nos períodos que antecedem qualquer eleição.
Finalizando, esta Presidência destaca que a atual administração não criou nenhum dos cargos mencionados na reportagem e veemente nega a existência de funcionários fantasmas nomeados para cargos comissionados na estrutura da ALE, reafirmando que as funções referidas na matéria de A Crítica pertencem à administração do Poder, com sua respectiva previsão legal, sendo por ela nomeados de acordo com a necessidade dos trabalhos, com portarias devidamente publicadas na imprensa oficial, fato que indica a inexistência de qualquer ilegalidade.
Manaus, 22 de janeiro de 2007
Belarmino Lins de Albuquerque Presidente da ALEAM
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